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Colaboradores acessam quando e de onde quiser.
Zero papéis, tinta de impressora, tempo para assinatura.
Contribui para a preservação ambiental.
Art. 464 – § único – Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Ou seja, o simples comprovante de transferência bancária já ampara a empresa, visto que terá como destinatário o colaborador.
Conforme a LGPD, informações desse tipo serão preservadas com segurança, proporcionando aos colaboradores uma maior sensação de proteção, visto que cada um possuirá um usuário e senha individuais. Não estar alinhado com a LGPD é sinônimo de obsolescência e de falhar com os clientes.
O armazenamento dos arquivos na nuvem trouxe uma maior segurança das informações.